Há possibilidade de alteração de regime de bens no casamento se cumpridos 3 requisitos:
A mudança só ocorre através de autorização judicial, devendo obrigatoriamente ser proposta ação judicial competente;
O pedido deve ser levado ao juízo, por ambos os cônjuge.
Salvaguardar direito de terceiros. Significa dizer que a mudança não terá efeitos em relação a possível direito de terceiros (dívidas por exemplo); O que o legislador buscou quando impôs este requisito, minimizar possível fraudes a credores.
Nota: No caso da união estável, desejando o casal mudar o regime de convivência, não é necessária a judicialização do interesse das partes, sendo possível que se faça a alteração, através de novo contrato de convivência.